De acordo com a resolução nº 313, de 16 de setembro de 1986, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o tecnólogo está habilitado ás seguintes atribuições:
Elaboração de orçamento
Padronização
mensuração e controle de qualidade
Condução de trabalho técnico
Condução de equipe de instalação
montagem
operação
reparo ou manutenção
Execução de instalação
montagem e reparo
operação e manutenção de equipamento e instalação
Execução de desenho técnico.
Compete, ainda, aos Tecnólogos, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos, as seguintes atribuições:
Execução de obra e serviço técnico
Fiscalização de obra e serviço técnico
Produção técnica especializada.