Atribuições

De acordo com a resolução nº 313, de 16 de setembro de 1986, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o tecnólogo está habilitado ás seguintes atribuições:

Compete, ainda, aos Tecnólogos, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos, as seguintes atribuições: