Atribuições
De acordo com a resolução nº 313, de 16 de setembro de 1986, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o tecnólogo está habilitado ás seguintes atribuições:
- Elaboração de orçamento
- Padronização
- mensuração e controle de qualidade
- Condução de trabalho técnico
- Condução de equipe de instalação
- montagem
- operação
- reparo ou manutenção
- Execução de instalação
- montagem e reparo
- operação e manutenção de equipamento e instalação
- Execução de desenho técnico.
Compete, ainda, aos Tecnólogos, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos, as seguintes atribuições:
- Execução de obra e serviço técnico
- Fiscalização de obra e serviço técnico
- Produção técnica especializada.