Atribuições

De acordo com a resolução nº 313, de 16 de setembro de 1986, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o tecnólogo está habilitado ás seguintes atribuições:

  • Elaboração de orçamento
  • Padronização
  • mensuração e controle de qualidade
  • Condução de trabalho técnico
  • Condução de equipe de instalação
  • montagem
  • operação
  • reparo ou manutenção
  • Execução de instalação
  • montagem e reparo
  • operação e manutenção de equipamento e instalação
  • Execução de desenho técnico.

Compete, ainda, aos Tecnólogos, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos, as seguintes atribuições:

  • Execução de obra e serviço técnico
  • Fiscalização de obra e serviço técnico
  • Produção técnica especializada.
 
atribuicoes.txt · Última modificação: 2022/06/20 14:51 (edição externa)     Voltar ao topo
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